Quando falamos de Marco Regulatório, estamos nos referindo a lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Essa lei, foi popularmente conhecida como Marco Regulatório das Organizaçãoes da Sociedade Civil, ou ainda, MROSC.

Antes de mais nada, convido você a ler comigo o preâmbulo dessa lei e em seguida veremos juntos detalhes e outras explicações. Essa lei, o Marco Regulatório, estabelece:

O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Pronto, agora que sabemos que se trata da regulação jurídica de como se darão as parcerias entre o Estado e as OSCs, nas atividades em que os dois setores são parceiros para a execução de projetos de interesse público, vamos seguir.

Como e por que surgiu o Marco Regulatório

Veja só que interessante, a maior parte das OSCs foram criadas após 1988, ano em que a Constituição foi publicada e que formalizou a importância de uma gestão pública democrática, como vimos no texto anterior sobre o que é o Terceiro Setor. 

(Se você não viu, pode acessar clicando neste link). 

As organizações da sociedade civil contribuíram com a redemocratização e deram origem a diversas políticas públicas, e hoje, aproximam essas políticas públicas da população e dos territórios, possibilitando que elas sejam desenvolvidas de forma personalizada a cada realidade.

Mas, é importante lembrar que até então, ainda existia uma certa insegurança jurídica quanto a regulação desse trabalho, porque não havia nenhuma lei específica regulando como esse trabalho, ao ser feito em parceria com órgãos públicos, deveria se dar. E é aí que surge o marco regulatório, para aprimorar as relações de parceria das organizações da sociedade civil com o Estado, uma vez que as OSCs tem peculiaridades na sua constituição e na sua forma de trabalho que precisam ser reconhecidas.

A iniciativa da criação do Marco Regulatório veio da própria sociedade em 2010 que iniciou esse movimento. Em 2011, o governo apoiou a iniciativa com um grupo de trabalho, e em 2014 a lei foi sancionada. Depois de sancionada, a lei entrou em vigor em janeiro de 2016.

E agora, existem diretrizes e regras claras para a formalização de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo elas com repasse de recursos financeiros ou não.

Do que fala o Marco Regulatório

É importante saber que o Marco Regulatório busca aprimorar a relação de parceria em três dimensões principais: contratação, sustentabilidade econômica e certificação. 

Vamos a cada uma delas:

Contratação
  • Quando as parcerias não tiverem repasse de recursos, deverão ser formalizadas via Acordo de Cooperação.
  • Quando as parcerias tiverem repasse de recursos, poderão ser formalizadas via Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. 

Esses instrumentos surgem em substituição aos famosos convênios. 

O termo de colaboração é utilizado quando se trabalha junto, em parcerias de serviços e atividades já divulgados pelo poder público, que seleciona as oscs. E o termo de fomento quando é realizada a promoção dos meios e condições para se chegar a determinados resultados por meio de ações inovadoras e/ou que não estejam definidas no plano de governo, ou seja, a proposta é realizada pelas organizações da sociedade civil. 

Em ambos os casos é preciso passar por um processo de seleção via edital de chamamento público. Um cuidado para garantir a isonomia, legalidade, impessoalidade e divulgação adequada do processo. 

Existem algumas exceções no caso de urgência, de inexigibilidade ou caso seja uma atividade vinculada a serviços de educação, saúde, e assistência social, e que a organização já estivesse credenciada previamente no órgão gestor da respectiva política. Não nos ateremos a esses casos aqui, mas é importante que você saiba que eles existem.

Ao formalizar a parceria, deverá ser apresentado também um Plano de Trabalho, constando os objetivos da parceria, as metas, previsão orçamentária, forma de execução do projeto, e parâmetros para verificação do cumprimento das metas.

Sustentabilidade Econômica

É previsto no Marco Regulatório o pagamento da equipe envolvida no projeto. São então autorizadas nas despesas, gastos com pessoal e encargos, material de consumo, serviços de manutenção, aquisição de bens, obras e instalações. E, sempre que possível, o repasse de recursos será feito mensalmente.

Alguns benefícios das OSCIPS (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), também foram estendidos para as organizações da sociedade civil sem essa certificação, como a possibilidade de remuneração dos dirigentes, o recebimento de doações dedutíveis do imposto de renda das empresas de lucro real, e o recebimento de bens móveis retidos pela Receita Federal.

Também é permitida a participação de funcionários públicos em cargos de diretoria das, que antes era proibido. É importante apenas atentar para questão ética e estratégica e garantir que este não seja um impedimento, caso estejam ligados ao mesmo órgão em que se irá celebrar a parceria.

Certificação

O Marco Regulatório também estabelece que deve haver uma ‘ficha limpa’ de quem pleitear uma parceria. A organização deverá estar com a vida fiscal em dia, incluindo os dirigentes da organização.

As organizações, deverão apresentar todos esses documentos ao celebrar uma parceria:

  • Seu estatuto social;

  • a ata de eleição do quadro dirigente; relação nominal e dados da sua diretoria (sem nenhum membro do poder público, ministério público ou da mesma esfera em que será celebrado o termo);

  • ter no mínimo um ano de existência; comprovar experiência prévia na realização de projeto semelhante; comprovar que possui as instalações e capacidade técnica necessária;

  • comprovar sua regularidade jurídica com todas as certidões de negativa de débitos;

  • declaração de ausência de adolescentes em trabalho insalubre, noturno ou perigoso; declaração de que não incide em nenhuma das hipóteses de impedimento;

  • cópia do alvará atestado de funcionamento emitida pelo conselho municipal fiscalizador;

  • comprovante de abertura de conta corrente específica para movimentação desses recursos;

  • cópia da lei de utilidade pública; e demais requisitos que constem no edital.

Além disso, é importante sempre que as organizações tenham sempre todas as prestações de contas regularizadas e aprovadas. Nem pendentes, nem faltantes. Tudo precisa ser contabilizado, demonstrando como as verbas foram gastas e como os resultados foram alcançados. 

A relação das parcerias celebradas e seus planos de trabalho, ficarão disponíveis no site oficial do órgão público, garantindo a transparência do processo.

Legalize

Sabemos que este Marco Regulatório traz consigo uma série de exigências burocráticas para as organizações e que pensar nisso inicialmente pode ser uma dor de cabeça. Mas, com a organização e orientação correta, você logo perceberá os benefícios de estar com tudo devidamente legalizado.

É essencial percebermos também, que os planos de trabalho focam no planejamento e na orientação para os resultados dos projetos. Essa é uma perspectiva que com certeza criará uma cultura de desenvolvimento e profissionalização muito grande.

Para que uma lei faça jus ao conceito de ‘marco’ depende de nós acompanhar e fortalecer a sociedade civil, consolidando a participação social como método de governo, protegendo a democracia e tornando as parcerias mais efetivas, com transparência, reconhecendo e valorizando o trabalho das organizações da sociedade civil.

Referências

Cartilha – Portal Convênios 
Lei 13.019 – Marco Regulatório 
Manual Sobre Aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Prefeitura de Blumenau

Sobre a autora

Este artigo foi escrito por Daiana Rauber. Psicóloga clínica e engajada em organizações sociais desde 2009. Possui experiência com treinamentos e produção de conteúdo e é idealizadora do programa Minha Marca no Mundo.