O interesse de empresas em investir no social é crescente. De acordo levantamento do Instituto de Cidadania Empresarial (ICE), em 2014 o valor disponível para a área social foi de R$ 457 bilhões. Desses R$ 13 bilhões foram captados por meio de finanças sociais.

Para 2020 o ICE estima que R$ 50 milhões, serão destinados à projetos sociais. Com esta perspectiva, as empresas estão cada vez mais investindo em projetos que causem impacto social. Um dos incentivos para este apoio do setor privado, é o abatimento fiscal.

Uma das áreas que recebe a maioria dos recursos é o educacional. Levantamento realizado pelo Censo Gife, aponta que 81% da receita é destinada a educação. O desenvolvimento comunitário fica com 52%, cultura e artes 50% e geração de trabalho e renda 44%.

O ISP (Investimento Social Privado) é o repasse de recursos privados, para projetos sociais por meio de incentivos fiscais. Assim as empresas conseguem reduzir o impacto em suas contas. A atual legislação

Como investir no social de forma segura e que o retorno esperado, seja alcançado? O investidor deve ter em mente, que os recursos direcionados para o terceiro setor, irão transformar lugares e pessoas. As OSC apoiadas devem fornecer relatórios sociais, informando como os recursos foram empregados, pessoas atendidas e o impacto causado com o projeto desenvolvido. Para tal a empresa deve procurar parceiros idôneos, planejar, monitorar e avaliar se o projeto, foi desenvolvido a contento, dentro das normas estabelecidas.

Existem quatro meios de uma empresa ter dedução fiscal, por meio de investimento social.

  • Entidades de Utilidade Pública Federal – 2% do Lucro Operacional Bruto (Ministério da Justiça);
  • Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente – 1% do Imposto de Renda Devido (COMDICA de cada município);
  • Lei do Esporte – 1% do Imposto de Renda Devido (Ministério do Esporte);
  • Lei Rouanet (atividades culturais e audiovisuais) – 4% do Imposto de Renda Devido (Ministério da Cultura).

Para conseguir a isenção fiscal, a OSC deve cadastrar seus projetos em um dos órgãos listados. Cada pasta possui especificações próprias. Após aprovação é criado um documento que autoriza a captação de recursos. Para projetos voltados para a cultura e esporte, uma conta é aberta automaticamente no Banco do Brasil e a senha é repassada para o proponente, no caso a OSC.

Projetos na área de Criança e Adolescente (COMDICA), o valor investido é repassado para a conta do fundo municipal da cidade onde a OSC atual. Doações para entidades de utilidade pública federal, o recurso é depositado diretamente na conta da instituição.

Após a efetivação investimento, o comprovante de depósito, transferência ou cheque nominal é adicionado a declaração de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Deve ser informada no ano fiscal como despesa dedutível. As empresas precisam realizar o repasse dos valores, dentro do ano fiscal corrente, para declarar e deduzir os impostos no ano fiscal seguinte. Assim o valor impacta diretamente no fluxo de caixa da empresa.

As empresas devem atentar para o correto planejamento, sobre o valor destinado a ações sociais, evitando a inadequação ao calendário fiscal. O repasse pode ser direcionado a OSC de forma parcelada, desde que o valor esteja dentro do percentual da previsão de recolhimento de imposto. Com isso o investimento seria menos oneroso para a empresa, e o projeto apoiado não sofra com possíveis cortes de recursos.

 

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