O trabalho infantil é uma realidade ainda presente no Brasil e fere os direitos das crianças e adolescentes de terem acesso a saúde, educação, lazer e proteção. Se a sua organização atua com projetos voltados para esse público, é importante que ela conheça o que a lei diz e como abordar esse tema no dia a dia dos atendidos e suas famílias.
O trabalho infantil refere-se à atividade laboral realizada por crianças e adolescentes em idade inferior à legalmente permitida para o trabalho, de acordo com as leis de cada país. No Brasil, configura-se trabalho infantil, atividades com remuneração ou não, com ou sem finalidade de lucro e realizadas por crianças e adolescentes menores de 16 anos.
É importante ressaltar que o trabalho infantil é considerado prejudicial quando interfere no direito fundamental à educação, prejudica a saúde física e psicológica da criança, compromete seu desenvolvimento pessoal e social, ou expõe a criança a situações de exploração, abuso e violência.
De acordo com o Art. 7, Inc. 33 da Constituição Federal Brasileira de 1988, fica proibida o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, também afirma no Art. 7 que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Segundo o IBGE, em 2022, cerca de 1,9 milhão de crianças e adolescentes estavam situação de trabalho infantil no Brasil, o equivalente a 4,9% do total de jovens entre 5 e 17 anos no país.
Além disso, 56 mil crianças e adolescentes estavam em atividades da Lista TIP, do governo federal, que lista as formas de trabalho que mais oferecem risco à saúde, ao desenvolvimento e à moral de crianças e adolescentes no país.
Segundo a pesquisa, 22,8% desses jovens trabalham na agricultura, 27,9% no comércio e reparação e 6,7% em serviços domésticos. Sobre o perfil, o levantamento apontou que 66,3% dessas crianças são pretas ou pardas e a remuneração de meninas (R$ 639) era equivalente a 84,4% do rendimento dos meninos (R$ 757) nessa situação.
Debater este tema em uma ONG é uma forma importante de conscientizar a comunidade, mobilizar recursos e promover ações efetivas para combater essa prática e proteger os direitos das crianças. Pensando nisso, nossa equipe listou algumas maneiras de abordar esse tema:
O Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) desenvolve desde 2012 uma série de histórias em quadrinhos sobre temas e direitos trabalhistas, dentre eles o trabalho infantil que possui 7 edições publicadas. Você pode consultar todas as HQs, baixá-las e também aplicar um caderno de atividades com os membros da equipe e atendidos. O MPT também tem um canal no Youtube onde está disponível o vídeo “Trabalho Infantil – Mitos e Verdades“, com legenda, libras e audiodescrição.
O Governo Federal produziu uma cartilha sobre as consequências físicas e psicológicas do trabalho infantil, você pode acessar neste link.
O BússolaCAST tem um episódio disponível sobre o Dia Mundial e Nacional Contra o Trabalho Infantil que foi ao ar em 2020 e convidou Tânia Dornellas, Assessora da secretaria executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). O episódio está disponível em nosso canal.