O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que concede a uma parcela da população o auxílio emergencial de R$600,00. Este valor será distribuído durante os próximos 3 meses, com previsão de início já nesta quinta-feira (9), devido a pandemia do coronavírus. O benefício poderá ser prorrogado por mais tempo caso seja necessário.

Você sabe quais dos seus atendidos têm direito a este auxílio?

Nós disponibilizamos um relatório de famílias que atendem ao perfil, para facilitar a sua organização a reconhecer quem está apto para receber o valor citado na lei. Para acessar o relatório no Bússola você precisa ir na aba Gráficos e Relatórios -> Atendidos.

O objetivo do relatório é ajudar as organizações a acionarem as famílias e ajudá-las as acessar um benefício tão importante neste momento.

‘Muitas organizações acabam focando toda sua energia em entregar alimentos e ajudar as famílias de forma direta. Nosso objetivo com o novo relatório é ajudar elas a irem além, a orientarem seus atendidos sobre seus direitos e ajudá-los a acessar os benefícios sociais”, afirma Vinicius Schlup, co-fundador do Bússola.

Como funciona o relatório do Bússola?

Nós fizemos o cruzamento das informações de pessoas e famílias cadastradas no Bússola e filtramos com base no perfil estabelecido pelo governo, gerando assim um relatório das famílias que têm acesso ao recurso com base no cadastro que as organizações fizeram delas.

Quais são os critérios que o governo definiu para uma pessoa receber o benefício?

A lei estabelece que é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Ser maior de 18 (dezoito) anos, não ter um emprego formal ativo (CLT), não receber aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC), seguro-desemprego ou ser titular de algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

A renda familiar mensal per capita ser de até meio salário-mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total ser de até 3 salários mínimos (R$3.135,00) e que no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, a lei afirma que terá direito ao auxílio quem for microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado e ter se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

É importante dizer que o recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família, o auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso e mulheres e homens que sejam chefes de família receberão duas cotas do auxílio, chegando a R$1.200,00 de auxílio.

Dúvidas gerais do Cadastro Único (CadÚnico)

O QUE É?

O Cadastro Único (CadÚnico) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l.

 

COMO FUNCIONA?

O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

 

POSSO FAZER MEU CADASTRO AGORA PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

O Governo Federal informou que apenas famílias com cadastro realizado até o dia 20 de março de 2020 estão aptas a receber o auxílio. Porém, você ainda poderá se cadastrar no CadÚnico posteriormente caso se enquadre nos requisitos acima e queira ficar de acordo com o programa e seus benefícios futuramente.

 

NÃO TENHO CADASTRO ÚNICO, COMO FAÇO PARA CONSEGUIR O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Você precisará fazer uma autodeclaração informando a renda total familiar para ter direito ao auxílio. Porém, o governo ainda não desenvolveu o modelo da autodeclaração que deve ser preenchido. O Governo Federal vai divulgar na terça-feira (7) o aplicativo onde as famílias poderão se cadastrar para garantir o benefício.

Acesse o aplicativo da CAIXA clicando aqui

*Se o aplicativo não carregar, fique atualizando a página.
**São muitas pessoas acessando o aplicativo ao mesmo tempo