O MROSC traz consigo uma série de exigências burocráticas para as organizações e pensar nisso inicialmente pode ser uma dor de cabeça. Mas, com a organização e orientação correta, você logo perceberá os benefícios de estar com tudo devidamente legalizado.
Neste artigo, vamos te explicar o que o Marco Regulatório estabelece e como ele se aplica na gestão de uma OSC.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é uma legislação que estabelece regras e procedimentos para parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil. Ele foi criado pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como Lei do MROSC, e regulamentado pelo Decreto nº 8.726/2016.
A maior parte das OSCs foram criadas após 1988, ano em que a Constituição foi publicada, portanto ainda existia uma certa insegurança jurídica quanto à regulação desse trabalho, porque não havia nenhuma lei específica regulando a atuação das OSCs.
O Marco Regulatório surge para aprimorar as relações de parceria das organizações da sociedade civil com o Estado, uma vez que as OSCs têm peculiaridades na sua constituição e na sua forma de trabalho que precisam ser reconhecidas.
A demanda pela criação do Marco Regulatório veio da própria sociedade em 2010 que iniciou esse movimento. Em 2011, o governo apoiou a iniciativa com um grupo de trabalho, e em 2014 a lei foi sancionada. Depois de sancionada, a lei entrou em vigor em janeiro de 2016.
E agora, existem diretrizes e regras claras para a formalização de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo elas com repasse de recursos financeiros ou não.
O Marco Regulatório, estabelece:
O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Ou seja, se trata da regulação jurídica de como se darão as parcerias entre o Estado e as OSCs, nas atividades em que os dois setores são parceiros para a execução de projetos de interesse público.
É importante saber que o MROSC busca aprimorar a relação de parceria em três dimensões principais: contratação, sustentabilidade econômica e certificação.
Vamos entender cada uma delas:
Esses instrumentos surgem em substituição aos famosos convênios.
O termo de colaboração é utilizado quando se trabalha junto, em parcerias de serviços e atividades já divulgados pelo poder público, que seleciona as OSCs. Já o termo de fomento é quando é realizada a promoção dos meios e condições para se chegar a determinados resultados por meio de ações inovadoras e/ou que não estejam definidas no plano de governo, ou seja, a proposta é realizada pelas organizações da sociedade civil.
Em ambos os casos é preciso passar por um processo de seleção via edital de chamamento público. Um cuidado para garantir a isonomia, legalidade, impessoalidade e divulgação adequada do processo.
Existem algumas exceções no caso de urgência, de inexigibilidade ou caso seja uma atividade vinculada a serviços de educação, saúde, e assistência social, e que a organização já estivesse credenciada previamente no órgão gestor da respectiva política.
Ao formalizar a parceria, deverá ser apresentado também um Plano de Trabalho, constando os objetivos da parceria, as metas, previsão orçamentária, forma de execução do projeto, e parâmetros para verificação do cumprimento das metas.
É previsto no MROSC o pagamento da equipe envolvida no projeto. São então autorizadas despesas, gastos com pessoal e encargos, material de consumo, serviços de manutenção, aquisição de bens, obras e instalações. E, sempre que possível, o repasse de recursos será feito mensalmente.
Alguns benefícios das OSCIPS (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), também foram estendidos para as organizações da sociedade civil sem essa certificação, como a possibilidade de remuneração dos dirigentes, o recebimento de doações dedutíveis do imposto de renda das empresas de lucro real, e o recebimento de bens móveis retidos pela Receita Federal.
Também é permitida a participação de funcionários públicos em cargos de diretoria, o que antes era proibido. É importante apenas atentar para a questão ética e estratégica e garantir que este não seja um impedimento, caso estejam ligados ao mesmo órgão em que se irá celebrar a parceria.
O Marco Regulatório também estabelece que deve haver uma ‘ficha limpa’ de quem pleitear uma parceria. A organização deverá estar com a vida fiscal em dia, incluindo os dirigentes da organização.
As organizações, deverão apresentar todos esses documentos ao celebrar uma parceria:
Além disso, é importante que as organizações tenham sempre todas as prestações de contas regularizadas e aprovadas. Nem pendentes, nem faltantes. Tudo precisa ser contabilizado, demonstrando como as verbas foram gastas e como os resultados foram alcançados.
A relação das parcerias celebradas e seus planos de trabalho ficarão disponíveis no site oficial do órgão público, garantindo a transparência do processo.
Com nossa ferramenta, as OSCs podem entender melhor as necessidades de seus beneficiários e avaliar o progresso de suas iniciativas, além de acessar dados detalhados, mapas de atendimento e relatórios personalizados para auxiliar na tomada de decisões e na prestação de contas a financiadores e parceiros:
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