Garantir recursos para manter projetos, ampliar atendimentos e assegurar a continuidade das atividades faz parte da rotina de qualquer organização social. Para isso, existem diferentes formas de captação de recursos, que vão desde doações individuais e editais até parcerias com empresas, leis de incentivo e campanhas de arrecadação.
No Brasil, as organizações têm à disposição diversas fontes de financiamento, cada uma com características, requisitos e estratégias próprias. Em muitos casos, combinar diferentes modalidades é a melhor forma de reduzir a dependência de uma única fonte e tornar a captação mais consistente ao longo do tempo.
Segundo a Pesquisa Doação Brasil, do IDIS (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social), 78% dos brasileiros adultos realizaram algum tipo de doação em 2024, o maior índice registrado pela pesquisa. O dado mostra que existe disposição para doar, mas aproveitar esse potencial exige conhecer os diferentes caminhos de captação e entender qual faz mais sentido para a realidade da organização.
Neste artigo, você vai conhecer os principais tipos de captação de recursos, entender como cada um funciona no Brasil e descobrir em quais situações eles costumam ser utilizados.
Antes de escolher uma estratégia, vale entender o mapa completo. Existem quatro grandes tipos de captação de recursos usados por OSCs no Brasil, e a maioria das organizações saudáveis financeiramente combina mais de um ao mesmo tempo, em vez de depender de uma única fonte.
É a base mais estável para organizações de qualquer porte. Divide-se em dois formatos: doação recorrente, quando a pessoa autoriza um valor mensal fixo (via cartão, débito automático ou PIX programado), e doação pontual, feita em campanhas específicas, datas comemorativas ou situações emergenciais. Crowdfunding e eventos beneficentes também entram nessa categoria.
Envolve patrocínio (a empresa associa a marca ao projeto, com contrapartida de exposição), doação direta (sem contrapartida publicitária) e programas de voluntariado corporativo, em que a empresa mobiliza funcionários em vez de, ou além de, transferir dinheiro. Costuma exigir um projeto formalizado e, em muitos casos, passa pelos mesmos incentivos fiscais que pessoas físicas usam.
É quando pessoas físicas ou jurídicas destinam parte de um imposto que já pagariam ao governo diretamente a um fundo ou projeto aprovado, sem custo extra para quem doa. No Brasil, os principais mecanismos são o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), o Fundo do Idoso e a Lei Rouanet, detalhados na próxima seção.
Envolve editais de fundações, institutos, organismos internacionais e parcerias com o poder público via termos de colaboração ou fomento. Costuma trazer valores maiores por projeto, mas exige capacidade técnica para elaboração de propostas e prestação de contas mais rigorosa.
Os mecanismos legais de captação de recursos no Brasil movem valores relevantes, mas com uma taxa de aproveitamento baixa. Alguns números concretos ajudam a dimensionar isso.
Em 2025, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) arrecadaram, juntos, R$ 394,5 milhões via destinação do Imposto de Renda, sendo 58% direcionados ao FDCA e 42% ao FDI. Parece muito, mas é uma fração pequena do potencial. Só no estado de São Paulo, em 2025, cerca de 48 mil contribuintes destinaram R$ 107,7 milhões, o equivalente a menos de 2,4% dos R$ 4,5 bilhões que poderiam ter sido direcionados pelos mais de 5,1 milhões de contribuintes paulistas elegíveis para fazer essa doação.
Ou seja: existe um volume enorme de imposto que já seria pago ao governo e que poderia, sem custo adicional ao contribuinte, ser redirecionado para OSCs cadastradas. A maioria simplesmente não sabe que essa opção existe ou não é procurada por nenhuma organização para direcionar esse valor.
Previstos no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), permitem que pessoas físicas que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo destinem até 6% do imposto devido aos fundos municipais, estaduais ou nacional, sendo o limite de 3% para o Fundo da Infância e Adolescência e 3% para o Fundo do Idoso. Empresas tributadas pelo lucro real também podem participar, com limite de até 1% do imposto devido. A destinação é feita diretamente na declaração anual, sem gerar custo extra ao contribuinte: o valor é abatido do imposto a pagar ou somado à restituição.
Para uma OSC captar por essa via, o requisito básico é estar inscrita no Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (ou do Idoso) e ter um projeto aprovado pelo respectivo conselho gestor, que é quem decide o repasse final às entidades.
Aplicável apenas a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, mas relevante para OSCs que atuam com cultura, patrimônio ou formação artística. O limite de dedução é de até 6% do imposto devido para pessoa física e até 4% para pessoa jurídica tributada pelo lucro real. Dependendo do enquadramento do projeto (artigo 18 ou artigo 26 da lei), a dedução pode chegar a 100% do valor doado ou variar entre 30% e 80%, conforme se trate de patrocínio ou doação. Simples Nacional e lucro presumido não têm acesso a esse benefício.
Não é um mecanismo de incentivo fiscal, mas define as regras para que OSCs firmem parcerias com o poder público via termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, sempre precedidos, em regra, de chamamento público. É a porta de entrada para captar recursos públicos de forma estruturada, com regras claras de prestação de contas.
Empresas tributadas pelo lucro real também podem deduzir doações a OSCIPs e entidades de utilidade pública, dentro de limites próprios definidos pela legislação do imposto de renda, distintos dos limites do FIA e da Lei Rouanet. Vale sempre confirmar o enquadramento com um contador, porque os limites não se somam livremente.
Nem toda captação de recursos passa por lei de incentivo. A doação recorrente de pessoas físicas, sem qualquer benefício fiscal envolvido, é hoje o modelo mais estável para organizações de porte pequeno e médio, porque cria previsibilidade de caixa mês a mês.
Algumas práticas que fazem diferença real:
Manter controle de doadores em planilha funciona até certo volume, mas cria dois problemas conforme a base cresce: dificuldade de saber quem doou, quando e quanto, e dependência de uma pessoa específica para gerar relatórios e recibos.
Um kit de ferramentas voltado a esse processo tende a cobrir pelo menos três frentes: página de doação com boa taxa de conversão, organização da base de doadores em formato de CRM (mesmo que simplificado) e modelos prontos de comunicação e prestação de contas. A Bússola Social reuniu esse tipo de material em um kit gratuito para OSC. pensado para organizações que ainda não têm equipe dedicada só para captação e precisam estruturar esse processo com o que já têm de recurso interno.
Quais são os principais tipos de captação de recursos? Os quatro tipos principais são: doação de pessoas físicas (recorrente ou pontual), doação e patrocínio de empresas, captação via incentivo fiscal (como FIA e Lei Rouanet) e captação via editais e parcerias públicas.
Qual a diferença entre captação de recursos via FIA e doação direta a uma OSC? A captação de recursos via FIA passa por um fundo público gerido por um conselho de direitos, que decide quais entidades recebem os recursos. A doação direta a uma OSC, fora desses mecanismos, não passa por esse crivo, mas também não gera, na maioria dos casos, o mesmo benefício fiscal automático.
Por que tantos brasileiros doam mas a captação de recursos de tantas OSCs continua instável? Porque a doação no Brasil está concentrada em momentos emergenciais e o gargalo é a confiança institucional: segundo o IDIS, apenas 30% dos brasileiros consideram a maioria das ONGs confiável, mesmo com 78% da população tendo doado em 2024. Transparência e prestação de contas visível são o que converte um doador ocasional em recorrente.
É melhor focar a captação de recursos em doação recorrente ou em editais públicos? Depende do porte e da capacidade técnica da organização. Editais e parcerias públicas costumam trazer valores maiores por projeto, mas exigem equipe capacitada para elaboração técnica e prestação de contas. A doação recorrente de pessoas físicas costuma trazer valores menores por doador, mas com maior previsibilidade mensal e menor dependência de calendário eleitoral ou orçamentário.