Este artigo detalha as mudanças e impactos da nova Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/2024), que se torna uma política pública permanente no Brasil. Ele explica os benefícios para empresas, como o aumento das deduções no Imposto de Renda (até 4% para projetos de inclusão social), a separação dos limites de dedução com outras leis de incentivo, e o foco em projetos de inclusão e base. O texto também aborda como funciona na prática o apoio via patrocínio ou doação, a maior transparência e segurança da legislação, e como a Bússola Social pode auxiliar na gestão e monitoramento desses investimentos.
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei Complementar 234/2024 transforma a Lei de Incentivo ao Esporte em uma política pública permanente no Brasil. A nova legislação representa um marco para empresas que investem em projetos esportivos com foco em inclusão social, oferecendo mais segurança jurídica, previsibilidade e ampliação dos benefícios fiscais.
Se a sua empresa já atua com investimento social via esporte, ou se busca novas formas de gerar impacto e ainda aproveitar incentivos fiscais, este artigo é para você.
A nova legislação consolida e atualiza as regras que antes estavam dispersas, especialmente na antiga Lei nº 11.438/2006, agora revogada. O texto foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
O grande avanço? A lei deixa de ser renovada periodicamente e passa a ter validade permanente, permitindo que empresas possam planejar investimentos de médio e longo prazo com mais confiança.
Empresas tributadas pelo lucro real podem agora deduzir até:
Isso significa mais espaço para apoiar projetos transformadores, com retorno social relevante e contrapartida fiscal vantajosa.
Uma mudança importante: os incentivos da nova Lei do Esporte não concorrem mais com os de outras leis, como a Lei da Reciclagem. Isso evita a sobreposição de tetos e amplia a margem de atuação da empresa em diferentes causas sociais.
A lei prioriza projetos que trabalham o esporte como ferramenta de transformação:
Ou seja: mais oportunidades para alinhamento entre estratégia de ESG e investimento social.
Sua empresa pode apoiar projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, por meio de:
Em ambos os casos, a empresa faz o aporte financeiro e deduz o valor do IR devido no ano-calendário.
Dica da Bússola: mantenha seu calendário fiscal alinhado com o período de captação dos projetos. E conte com a Bússola Social para monitorar resultados e garantir a prestação de contas com qualidade.
A nova legislação fortalece os mecanismos de controle e prestação de contas. Os projetos devem divulgar publicamente os valores captados, aplicar os recursos conforme o plano aprovado e prestar contas periodicamente ao Ministério do Esporte.
Além disso, a Receita Federal fará a fiscalização das deduções, com penalidades em caso de irregularidade. Isso protege tanto os proponentes quanto os patrocinadores sérios e comprometidos.
A Bússola Social já atua ao lado de grandes investidores sociais corporativos, conectando empresas a projetos com alto impacto comprovado. Nosso sistema permite que você:
Se a sua empresa quer investir com estratégia, propósito e governança, agora com ainda mais respaldo legal, fale com a gente.
Entre em contato com nosso time de especialistas em investimento social e descubra como usar a Lei de Incentivo ao Esporte para potencializar o impacto da sua empresa no território.
A Bússola Social é uma plataforma desenvolvida para apoiar Organizações da Sociedade Civil na gestão das suas atividades e processos. O sistema integra diferentes funções que facilitam o controle de atendimentos, o acompanhamento das ações e a prestação de contas.
Funcionalidades principais da Bússola Social: