Este artigo explica as recentes mudanças no Cadastro Único, com foco na adoção do CPF como única chave de identificação oficial, tornando o NIS não mais obrigatório. Ele detalha os impactos para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atendem públicos em vulnerabilidade, incluindo a não obrigatoriedade do NIS, o novo status "aguardando CPF", e como comprovar o cadastramento sem o NIS. O texto também oferece recomendações práticas para as OSCs, como ajustar formulários, sistemas e a comunicação com os beneficiários, além de orientar sobre o apoio na emissão do CPF.
Desde março de 2025, o Governo Federal implementou o Novo Cadastro Único. A principal mudança: o CPF passou a ser a única chave de identificação oficial de cada pessoa cadastrada. O NIS (Número de Identificação Social) não é mais obrigatório para confirmar a inscrição no sistema.
Se a sua organização social atua no atendimento direto a famílias em situação de vulnerabilidade e utiliza o Cadastro Único para fins de registro ou comprovação de perfil do público, é fundamental entender os impactos dessa mudança — tanto na operação diária quanto na comunicação com os beneficiários.
O Cadastro Único é a principal base de dados para acesso a programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia, Pé-de-Meia, entre outros. Com a reformulação lançada em 17 de março de 2025, o sistema passou por ajustes técnicos e conceituais.
A principal mudança: o CPF se torna a única chave de identificação oficial no sistema, conforme determina a Lei nº 14.534/2023, que estabeleceu o CPF como número único para a identificação do cidadão em serviços públicos.
Organizações que exigiam o NIS para comprovação de cadastro precisam ajustar seus fluxos. Agora:
Evite solicitar o NIS nas fichas de inscrição, formulários ou cadastros internos, salvo se o programa específico da sua instituição exigir esse dado por algum motivo legal.
Pessoas sem CPF ainda podem ser incluídas no sistema, mas ficarão com o status “aguardando CPF”. Isso significa:
Por isso, orientar e apoiar os beneficiários na emissão do CPF é essencial para garantir acesso aos programas sociais.
A comprovação de que uma pessoa está inscrita no CadÚnico deve ser feita com o Comprovante de Cadastro, gerado via:
Não devem ser usados documentos como folha resumo ou comprovante de prestação de informações, pois esses não têm validade legal como comprovante.
É importante que OSCs estejam preparadas para:
Ajuste necessário |
O que fazer |
Formulários internos que exigem NIS |
Remover o campo ou torná-lo opcional |
Sistemas que usam o NIS como chave de acesso |
Avaliar com a equipe técnica a substituição pelo CPF |
Comunicação com beneficiários |
Reforçar que o CPF basta para acesso ao CadÚnico |
Apoio na emissão de CPF |
Criar rotinas informativas, materiais de orientação e parcerias com cartórios, CRAS ou conselhos tutelares |
A mudança no Cadastro Único tem como objetivo facilitar o cruzamento de dados e melhorar o acesso da população às políticas públicas. Para as OSCs, isso exige adaptação nos cadastros, fluxos e orientações às famílias.
Estar atualizado com essas mudanças é essencial para garantir que o trabalho social não seja interrompido por barreiras administrativas, e para que os direitos dos beneficiários sejam plenamente respeitados.
Se a sua organização precisa de apoio para adaptar processos e tecnologias à nova realidade do CadÚnico, fale com a equipe da Bússola Social. Estamos prontos para apoiar sua missão com inteligência de dados e tecnologia a serviço do impacto social.
A Bússola Social é uma plataforma desenvolvida para apoiar Organizações da Sociedade Civil na gestão das suas atividades e processos. O sistema integra diferentes funções que facilitam o controle de atendimentos, o acompanhamento das ações e a prestação de contas.
Funcionalidades principais da Bússola Social: