Gestão no Terceiro setor

CEBAS, OSCIP e Título de Utilidade Pública: o que são e qual sua ONG precisa ter?

Publicado 11 de Fevereiro de 2026
10 min. de leitura

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Se você atua no terceiro setor, provavelmente já ouviu falar em CEBAS, OSCIP e título de Utilidade Pública. Talvez até tenha se perguntado: "Minha ONG precisa ter alguma dessas certificações?" ou "Qual é a diferença entre elas?". Essas dúvidas são extremamente comuns, especialmente entre gestores que estão estruturando suas organizações ou buscando novas formas de captação de recursos.

A verdade é que essas certificações e qualificações jurídicas podem, sim, trazer benefícios importantes para uma organização sem fins lucrativos. Mas elas não são obrigatórias para todas as ONGs, nem fazem sentido em todos os contextos. Entender o que cada uma representa, quais benefícios traz e quando realmente vale a pena buscá-las é fundamental para tomar decisões estratégicas que fortaleçam sua organização.

Neste artigo, vamos explicar o que é CEBAS, o que é OSCIP e o que é o título de Utilidade Pública, apontar as principais diferenças entre eles e ajudar você a avaliar qual faz sentido para a realidade da sua ONG.

O que é CEBAS

O CEBAS é a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Trata-se de um certificado concedido pelo governo federal que reconhece que determinada organização presta serviços de assistência social, saúde ou educação de forma gratuita ou com recursos públicos. É uma das certificações mais conhecidas e buscadas no terceiro setor, especialmente por causa dos benefícios fiscais que proporciona.

Definição e objetivo

O CEBAS foi criado para reconhecer e incentivar entidades que prestam serviços essenciais à população de forma complementar ao Estado. Quando uma organização obtém o CEBAS, ela comprova que atua em uma das três áreas principais (assistência social, saúde ou educação) e que oferece seus serviços gratuitamente ou com recursos públicos para pessoas que não podem pagar.

A certificação é regulamentada pela Lei nº 12.101/2009 e cada área tem um órgão responsável pela concessão: o Ministério do Desenvolvimento Social para assistência social, o Ministério da Saúde para saúde e o Ministério da Educação para educação.

Quem pode solicitar

Podem solicitar o CEBAS entidades que:

  • Sejam constituídas como associações ou fundações sem fins lucrativos
  • Atuem nas áreas de assistência social, saúde ou educação
  • Ofertem serviços gratuitos ou financiados por recursos públicos
  • Cumpram requisitos específicos de gratuidade estabelecidos pela legislação
  • Estejam em conformidade com requisitos contábeis e de transparência

Vale destacar que cada área tem exigências próprias. Por exemplo, uma entidade de saúde precisa demonstrar que atende pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS ou oferece programas de bolsas de estudo em áreas de saúde. Já uma escola precisa oferecer bolsas de estudo integrais ou parciais conforme critérios estabelecidos pela lei.

Principais benefícios

O principal benefício do CEBAS é a isenção de contribuições previdenciárias patronais (INSS sobre a folha de pagamento). Isso pode representar uma economia significativa para organizações que têm muitos colaboradores contratados. Além disso, a certificação:

  • Facilita a captação de recursos junto a empresas que buscam incentivos fiscais
  • Aumenta a credibilidade da organização perante parceiros e doadores
  • Permite acesso a editais e programas governamentais específicos
  • Demonstra compromisso com transparência e conformidade legal

É importante lembrar que o CEBAS precisa ser renovado periodicamente e que a organização deve continuar cumprindo todos os requisitos para mantê-lo.

O que é OSCIP

OSCIP significa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Diferente do CEBAS, que é uma certificação, a OSCIP é uma qualificação jurídica que a organização pode obter junto ao Ministério da Justiça. Essa qualificação foi criada pela Lei 9.790/1999 para facilitar parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil.

Definição e contexto

A qualificação como OSCIP foi pensada para dar mais agilidade e transparência às parcerias entre governo e terceiro setor. Organizações qualificadas como OSCIP podem firmar Termos de Parceria com órgãos públicos, um instrumento jurídico mais flexível que convênios tradicionais, permitindo maior autonomia na execução de projetos.

É importante saber que, desde 2014, com a aprovação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), a OSCIP deixou de ser o único caminho para parcerias com o poder público. Hoje, qualquer organização da sociedade civil pode firmar Termos de Colaboração ou Termos de Fomento, independentemente de ter ou não a qualificação OSCIP.

Requisitos para obtenção

Para se qualificar como OSCIP, a organização precisa:

  • Ser constituída como associação ou fundação sem fins lucrativos
  • Ter pelo menos 3 anos de existência e regularidade jurídica
  • Atuar em uma das áreas previstas na lei (assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico e social, entre outras)
  • Ter objetivo social compatível com as finalidades de uma OSCIP
  • Apresentar estatuto adequado aos requisitos legais
  • Não ter dirigentes que sejam agentes políticos

O processo de solicitação envolve encaminhar documentação ao Ministério da Justiça, que analisa se a organização atende aos requisitos estabelecidos na legislação.

O que muda na prática

Na prática, ser OSCIP facilita a formalização de parcerias com o governo por meio de Termos de Parceria. Esses termos permitem:

  • Maior flexibilidade na gestão de recursos públicos
  • Possibilidade de remuneração de dirigentes (dentro de limites estabelecidos)
  • Controle baseado em resultados, não apenas em processos
  • Desburocratização em relação a convênios tradicionais

No entanto, vale ressaltar que, com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, mesmo organizações que não são OSCIP conseguem firmar parcerias com o governo. Por isso, a relevância prática da qualificação OSCIP diminuiu nos últimos anos. Muitas organizações optam por não buscar essa qualificação e trabalham diretamente com Termos de Colaboração e Fomento.

O que é o título de Utilidade Pública

O título de Utilidade Pública é um reconhecimento concedido pelo poder público a organizações que prestam serviços relevantes para a sociedade. Diferente do CEBAS e da OSCIP, que são certificações/qualificações federais, o título de Utilidade Pública pode ser concedido em três esferas: municipal, estadual e federal.

Diferença entre municipal, estadual e federal

Cada esfera de governo tem autonomia para conceder o título de Utilidade Pública conforme seus próprios critérios:

Utilidade Pública Municipal: concedida pela Câmara de Vereadores ou pelo Executivo municipal, conforme legislação local. É geralmente o título mais fácil de obter e costuma exigir que a organização atue no município há pelo menos um ano.

Utilidade Pública Estadual: concedida pela Assembleia Legislativa ou pelo governo estadual. Os requisitos costumam ser semelhantes aos municipais, mas exigem atuação no estado.

Utilidade Pública Federal: concedida pelo Ministério da Justiça, conforme Lei nº 91/1935 e Decreto nº 50.517/1961. É o título mais rigoroso e exige que a organização comprove atuação em todo território nacional e esteja em funcionamento há pelo menos três anos.

Para que serve

O título de Utilidade Pública, por si só, não traz isenções fiscais diretas como o CEBAS. Seu principal valor está no reconhecimento oficial e na credibilidade que agrega à organização. Na prática, o título:

  • Serve como requisito para obter outras certificações (o CEBAS, por exemplo, exige o título de Utilidade Pública Federal)
  • Facilita a captação de recursos junto a empresas e doadores que valorizam esse reconhecimento
  • Pode ser exigido em editais e chamadas públicas
  • Aumenta a confiabilidade da organização perante a sociedade
  • Permite acesso a alguns benefícios específicos em nível municipal ou estadual, conforme legislação local

Muitas organizações começam solicitando o título municipal, depois o estadual e, eventualmente, o federal, conforme amadurecem e expandem sua atuação.

CEBAS, OSCIP e Utilidade Pública: quais são as diferenças

Agora que explicamos cada uma dessas certificações e qualificações, vamos organizar as principais diferenças para facilitar o entendimento:

CEBAS: É uma certificação federal que reconhece entidades de assistência social, saúde ou educação. O principal benefício é a isenção de contribuições previdenciárias patronais. Exige prestação de serviços gratuitos ou com recursos públicos. É concedida por ministérios específicos conforme a área de atuação.

OSCIP: É uma qualificação jurídica federal que facilita parcerias com o governo por meio de Termos de Parceria. Não traz benefícios fiscais diretos, mas oferece maior flexibilidade na gestão de recursos públicos. Com o Marco Regulatório, sua importância prática diminuiu, pois organizações podem firmar parcerias sem essa qualificação.

Utilidade Pública: É um título de reconhecimento que pode ser municipal, estadual ou federal. Não traz isenção fiscal direta, mas agrega credibilidade e é requisito para outras certificações. Serve principalmente como reconhecimento da relevância social da organização.

Uma diferença fundamental: o CEBAS traz benefício fiscal concreto (economia na folha de pagamento), enquanto OSCIP e Utilidade Pública trazem principalmente benefícios de reconhecimento, facilitação de parcerias e acesso a oportunidades específicas.

Outra diferença importante: uma organização pode acumular mais de uma dessas qualificações. Por exemplo, pode ter o título de Utilidade Pública Federal e o CEBAS simultaneamente. Ou pode ter Utilidade Pública e ser OSCIP. Não são excludentes entre si.

Minha ONG precisa ter alguma dessas certificações?

A resposta direta é: não, nenhuma dessas certificações é obrigatória para que uma organização sem fins lucrativos exista e funcione legalmente. Você pode ter uma ONG plenamente regular, captar recursos, executar projetos e cumprir sua missão social sem CEBAS, sem OSCIP e sem título de Utilidade Pública.

Análise estratégica

A questão não é se sua ONG "precisa" ter essas certificações, mas sim se elas fazem sentido estratégico para sua organização. Essa análise depende de vários fatores:

Área de atuação: Se sua organização atua em assistência social, saúde ou educação e oferece serviços gratuitos, o CEBAS pode fazer muito sentido financeiramente. Se atua em outras áreas, ele nem sequer será uma opção.

Modelo de receita: Organizações que dependem muito de folha de pagamento (muitos colaboradores CLT) têm mais a ganhar com o CEBAS. Organizações que trabalham principalmente com voluntários ou prestadores de serviço não terão o mesmo benefício.

Relacionamento com poder público: Se sua estratégia de captação envolve parcerias frequentes com governos, ter Utilidade Pública pode facilitar. A OSCIP pode fazer sentido se você pretende firmar Termos de Parceria específicos, embora isso seja menos comum hoje.

Capacidade operacional: Manter essas certificações exige estrutura administrativa, controles internos, prestação de contas e cumprimento contínuo de requisitos. Organizações pequenas ou em fase inicial podem não ter essa capacidade ainda.

Quando faz sentido buscar

Buscar o CEBAS faz sentido quando:

  • Sua organização tem folha de pagamento significativa
  • Você atua em assistência social, saúde ou educação
  • Oferece serviços gratuitos ou com recursos públicos
  • Tem estrutura para manter os controles exigidos
  • A economia tributária justifica o investimento em adequação

Buscar Utilidade Pública faz sentido quando:

  • Você quer agregar credibilidade institucional
  • Precisa do título como requisito para outras certificações ou editais
  • Busca fortalecer sua imagem perante doadores e parceiros
  • Tem pelo menos o tempo mínimo de existência exigido em cada esfera

Buscar OSCIP faz sentido quando:

  • Você tem interesse específico em firmar Termos de Parceria
  • Quer demonstrar compromisso com transparência e boas práticas
  • Atua há pelo menos 3 anos e tem estrutura para atender os requisitos

Quando não é prioridade

Não faz sentido priorizar essas certificações quando:

  • Sua organização ainda está em fase inicial de estruturação
  • Você não tem equipe ou recursos para manter os controles necessários
  • Os benefícios não compensam o investimento de tempo e recursos
  • Existem outras prioridades mais urgentes, como regularização fiscal básica ou desenvolvimento de projetos
  • Sua estratégia de captação não depende desses reconhecimentos

Lembre-se: muitas organizações captam recursos, firmam parcerias e geram impacto social sem nenhuma dessas certificações. O mais importante é ter sua organização regularizada (CNPJ, estatuto registrado, atas em dia, regularidade fiscal) e executar projetos com qualidade e transparência.

Como decidir qual certificação buscar

Se você concluiu que faz sentido buscar alguma certificação para sua ONG, o próximo passo é decidir por onde começar. Para isso, responda às seguintes perguntas:

Qual é o impacto financeiro real do CEBAS para sua organização? Calcule quanto você paga atualmente de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Se o valor for significativo (geralmente, organizações com folha acima de R$ 30 mil mensais começam a ter economia relevante), vale a pena investir na adequação necessária para obter o CEBAS.

Sua organização atende aos requisitos de gratuidade? Organizações de assistência social precisam oferecer serviços 100% gratuitos. Na área de saúde, é necessário atender pelo menos 60% pelo SUS ou ofertar programas específicos. Na educação, há regras de bolsas de estudo. Avalie se sua operação atual já atende a esses critérios ou se você precisaria fazer mudanças significativas.

Você tem estrutura administrativa para manter a certificação? O CEBAS exige controles rigorosos, prestação de contas, relatórios periódicos e comprovação contínua do cumprimento de requisitos. Avalie honestamente se sua equipe tem capacidade para isso ou se você precisaria contratar apoio especializado.

Qual certificação seus parceiros e doadores valorizam? Converse com seus principais parceiros, pesquise editais que você pretende acessar e entenda quais certificações são mais relevantes no seu nicho de atuação. Às vezes, um título de Utilidade Pública Municipal já resolve suas necessidades imediatas.

Qual é seu plano de crescimento? Se você planeja expandir nacionalmente, o título de Utilidade Pública Federal pode ser importante. Se vai intensificar parcerias com governos, talvez valha avaliar a OSCIP. Se vai contratar muitas pessoas, o CEBAS se torna mais atrativo.

Você tem recursos para investir na adequação? Muitas vezes, obter essas certificações exige ajustes no estatuto, adequação de processos, sistemas de gestão e até mesmo consultoria jurídica especializada. Considere se você tem orçamento para esse investimento inicial.

Uma abordagem prática é começar pelo mais acessível e ir avançando conforme sua organização amadurece. Muitas ONGs começam pelo título de Utilidade Pública Municipal, depois buscam o estadual, e apenas quando atingem certo porte e estrutura, partem para o CEBAS ou o título federal.

Lembre-se também que essas certificações não substituem a regularização básica. Antes de pensar em CEBAS, OSCIP ou Utilidade Pública, certifique-se de que sua organização tem:

  • CNPJ ativo
  • Estatuto registrado em cartório
  • Atas de eleição de diretoria atualizadas
  • Regularidade fiscal (federal, estadual e municipal)
  • Declarações obrigatórias entregues (RAIS, DIRF, etc.)
  • Contabilidade em dia

Esses são os fundamentos que realmente fazem diferença na credibilidade e sustentabilidade de qualquer organização do terceiro setor.

CEBAS, OSCIP e título de Utilidade Pública podem fortalecer uma organização do terceiro setor, mas não são obrigatórios e nem adequados para todas as realidades, já que cada um possui objetivos, exigências e benefícios próprios.

O CEBAS é voltado a entidades de assistência social, saúde ou educação que oferecem serviços gratuitos e garante isenção de contribuições previdenciárias patronais; a OSCIP é uma qualificação que facilita parcerias com o poder público, embora tenha perdido parte da relevância após o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; e o título de Utilidade Pública é um reconhecimento concedido nas esferas municipal, estadual ou federal, que pode agregar credibilidade e, em alguns casos, ser exigido para outros benefícios.

Antes de buscar qualquer certificação, a ONG deve avaliar sua área de atuação, modelo de receita, capacidade operacional e objetivos estratégicos, lembrando que mais importante do que acumular títulos é estar regularizada, atuar com transparência, executar bem seus projetos e manter uma boa prestação de contas, usando essas certificações como apoio e não como fim em si mesmas.

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PUBLICADO 11 de Fevereiro de 2026
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